Cidade do Grande Recife proíbe uso de máscara em festas de carnaval e gera debate sobre direito à liberdade pessoal

  • 05/02/2026
(Foto: Reprodução)
Com máscara e peruca, folião fica irreconhecível para o carnaval do Recife Aldo Carneiro/Pernambuco Press Artigo comum em festas a fantasia, a máscara pode servir de adereço para diversos foliões. Mas, na cidade de Araçoiaba, no Grande Recife, o uso do acessório é proibido em eventos e desfiles de carnaval. A restrição chamou atenção nas redes sociais depois que a prefeitura publicou uma postagem no Instagram sobre a proibição, com base em uma lei municipal de 1998. Na área jurídica, há divergência sobre a constitucionalidade da medida, que poderia confrontar o direito à liberdade pessoal (saiba mais abaixo). ✅ Receba as notícias do g1 PE no WhatsApp Na publicação, postada na terça-feira (3), a gestão de Araçoiaba afirma que a Polícia Militar, a Civil e a Guarda Municipal podem abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada da peça. Além da máscara, a medida incluiria capuzes, capacetes, pintura facial e "qualquer objeto que dificulte a identificação da pessoa". Ainda segundo a postagem, as fantasias estão liberadas, "desde que não dificultem a identificação do folião" e, em caso de recusa, "o acessório pode ser apreendido e a pessoa, encaminhada para identificação". No texto, a prefeitura disse também que a norma visa garantir "mais segurança, organização e tranquilidade para todos os foliões". Veja os vídeos que estão em alta no g1 A Lei Municipal 33/98, que dispõe sobre "a proibição do uso de máscara no período carnavalesco no município de Araçoiaba", foi sancionada no dia 19 de fevereiro de 1998 pelo então prefeito Hildemar Alves Guimarães após aprovação pela Câmara de Vereadores de Araçoiaba. O texto, composto por dois artigos e um parágrafo único, estabelece que, caso o acessório seja utilizado por integrantes de blocos carnavalescos, o uso da máscara é permitido apenas se todos os membros das agremiações forem cadastrados e identificados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo da cidade. A lei diz também que as pessoas que não moram no município e estejam durante o carnaval em Araçoiaba devem ser identificadas com os dados da carteira de identidade. No entanto, diferentemente do que diz a publicação da prefeitura de Araçoiaba no Instagram, a norma não prevê a retenção das máscaras nem faz menção a outros itens, como capuzes, capacetes e pintura facial. O texto também fala de outras festas públicas realizadas fora do período carnavalesco. Constitucionalidade Na área jurídica, há divergência sobre a constitucionalidade desse tipo de medida. Para o constitucionalista Marcelo Labanca, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), a norma deve ser considerada inconstitucional. "A lei, ao proibir o uso de máscara em locais públicos, de maneira genérica, no período do carnaval, viola o direito à liberdade do cidadão, garantido pela Constituição, a liberdade individual de poder usar ou não usar uma roupa branca, ou vermelha, ou azul, ou uma máscara", afirmou. Segundo o professor, ao proibir o uso de um item pessoal, a lei traz uma restrição desproporcional ao problema que ela propõe solucionar. "A liberdade não é absoluta. Mas as proibições ao direito de liberdade têm que ser fundamentadas e devem ser proporcionais ao objetivo perseguido. Qual é o objetivo perseguido aí? Mais segurança pública. Então, coloca mais policiamento. Ela [a lei] é desproporcional. Ela impõe uma medida com a finalidade de atingir um objetivo. Ela impõe uma medida desproporcional e viola o princípio da proporcionalidade. É um excesso de poder", disse. Já a procuradora federal Fabiana Augusta, professora de Direito Público e diretora da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), considera que o texto, apesar de confrontar o princípio da livre manifestação das pessoas, não afronta diretamente a Constituição. "Há a possibilidade de a pessoa utilizar, sim, máscara, desde que se cadastre antes com a municipalidade. Então, se ela quer, de toda forma, manifestar seu desejo de cultura, e a sua fantasia traz uma máscara, ela pode se cadastrar. Eu entendo que, apesar de parecer estranho à primeira vista, juridicamente, a norma não é inconstitucional", afirmou. Para a especialista, a medida não é desproporcional porque representa uma restrição administrativa. "A norma de 1998 diz que é possível o cadastramento da pessoa, dizendo que vai utilizar a tal fantasia e que vai cobrir. Se você estiver mascarado, o que vai acontecer com você? Vai ser preso? Não. O que vai acontecer é que você vai ter que ir para a secretaria fazer a identificação individual. O máximo que vai acontecer é que você pode ter a sua máscara coletada, mas, se você quiser continuar com a máscara, pode ir para a identificação e voltar a utilizar a sua máscara", disse. O g1 tenta contato com a prefeitura de Araçoiaba para falar sobre as críticas à aplicação da lei. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/pe/pernambuco/carnaval/2026/noticia/2026/02/05/cidade-do-grande-recife-proibe-uso-de-mascara-em-festas-de-carnaval-e-gera-debate-sobre-direito-a-liberdade-pessoal.ghtml


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