Justiça do DF derruba regras que permitiam ocupar boxes em feiras sem licitação

  • 29/04/2026
(Foto: Reprodução)
Feiras no DF Acácio Pinheiro/Agência Brasília O Tribunal de Justiça do Distrito Federal declarou inconstitucionais trechos da lei distrital que permitiam a ocupação e transferência de boxes em feiras públicas sem licitação. Os itens tratavam da regularização e funcionamento das feiras do DF. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 no WhatsApp. A decisão do Conselho Especial atendeu a ação do Ministério Público do DF, que apontou violação aos princípios da isonomia, impessoalidade e livre concorrência. O MP questionou três pontos da lei: O primeiro permitia que quem já ocupava um boxe continuasse usando até a licitação. O segundo deixava que boxes vazios fossem ocupados sem concurso público. O terceiro permitia passar a autorização provisória para outra pessoa. O colegiado entendeu que as normas criavam hipóteses ilegais de dispensa de licitação e permitiam a manutenção de ocupações irregulares. O tribunal manteve válido apenas o dispositivo que autoriza, de forma provisória, a permanência de ocupantes atuais até a realização de licitação. No entanto, alertou que a demora do governo em promover o processo licitatório, após mais de quatro anos da lei, configura ilegalidade. Também foi derrubada a permissão de transferência dos boxes a terceiros, já que a autorização tem caráter pessoal e não pode ser repassada. A Corte destacou que permitir isso foi uma "decisão ilegal da Câmara Legislativa". Feira do Guará, no DF, tem energia cortada por dívida de R$ 15 mil LEIA TAMBÉM: ALTA DO DIESEL: Governo do DF decide aderir a acordo nacional e envia tema ao Legislativo PRISÃO: Justiça decreta prisão preventiva de sargento do Exército suspeito de atropelar jovem e fugir no DF Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

FONTE: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2026/04/29/justica-do-df-derruba-regras-que-permitiam-ocupar-boxes-em-feiras-sem-licitacao.ghtml


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