'Vexame', diz casal que teve cabine de cruzeiro invadida por desconhecido nu
09/02/2026
(Foto: Reprodução) Casal que teve cabine do cruzeiro MSC Seaview invadida por desconhecido nu
Arquivo Pessoal e Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal
O casal de turistas que teve a cabine de um cruzeiro marítimo invadida por um desconhecido nu diz se sentir indignado com as decisões da Justiça que negaram uma indenização em primeira e segunda instância. Ao g1, os hóspedes informaram que não aproveitaram a viagem após o episódio e, atualmente, vivem com medo de fazer novos cruzeiros.
O caso ocorreu em novembro de 2024, no cruzeiro MSC Seaview, que partiu de Santos, no litoral de São Paulo, com destino a Angra dos Reis e Búzios, no Rio de Janeiro.
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O casal havia embarcado no navio para celebrar o aniversário do homem, que atualmente tem 40 anos.
“Perdi o meu aniversário, perdi o meu passeio, a gente fica agora com medo de fazer viagem de navio e acontecer outra invasão”, lamentou o autônomo, que prefere não ser identificado.
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Ao g1, ele contou que se surpreendeu com o posicionamento da Justiça, que reconheceu erro na prestação de serviço da MSC, mas negou o pedido de indenização por danos morais e materiais alegando o casal usufruiu dos serviços contratados.
“Me doeu demais. Não é nem pelo dinheiro. Querendo ou não, eu perdi o meu passeio, era meu aniversário. Eu fiquei frustrado porque a gente foi para curtir e foram dias jogados fora”, lamentou o homem.
Ele afirmou que a justificativa dos juízes de que o casal aproveitou dos serviços contratados não corresponde à realidade, pois apesar de continuarem no navio, ele e a esposa ficaram inseguros na embarcação.
“Como curtir o navio depois de um vexame desses?”, argumentou o homem, dizendo que reencontrou o suspeito em áreas comuns do navio após o episódio. “Era constrangedor encontrar uma pessoa que invadiu o meu quarto nu”, relembrou.
Detalhes
Ao g1, o casal contou detalhes de como encontrou o desconhecido na cabine. Segundo o autônomo, ele e a esposa chegaram a pensar que tinham entrado no quarto errado quando viram o homem.
“Tinha um cara nu em cima da minha cama, se masturbando, mexendo nas partes íntimas dele”, relembrou o autônomo, dizendo que a esposa, de 37 anos, estava atrás e também viu a cena.
O suspeito correu para o corredor sem roupas e foi contido no local, onde foi coberto por um lençol. Ao g1, a empresária contou que ficou muito chocada com a cena, pois pensou nos filhos dela, que não estavam na embarcação.
“Nosso sentimento na hora era: ‘meu Deus, e se a gente tivesse com os nossos filhos?”, afirmou a mulher, dizendo que o suspeito havia revirado as bagagens dela, usando maquiagens e itens de higiene pessoal.
“Ele introduziu coisas nas partes íntimas dele, como absorvente íntimo meu. Inclusive, quando ele fugiu, estava fugindo com uma necessaire minha de absorventes íntimos”, relembrou a mulher, dizendo que ficou extremamente assustada com a cena.
O casal contou que pediu para mudar de cabine e teve o pedido atendido, mas não recebeu nenhum outro tipo de suporte da MSC e da empresa responsável pelo evento, já que era um cruzeiro temático.
“Só trocaram a gente de cabine, porque a gente exigiu, porque eu não me senti segura. [...] Eu estava com nojo até das minhas roupas. E não expulsaram o sujeito”, lamentou a empresária.
O casal afirmou que entrou na Justiça para que as empresas responsáveis pela viagem respondessem pelo ocorrido, evitando que isso ocorra novamente. "Não é nem pelo dinheiro”, afirmou o autônomo, explicando que ficou muito frustrado com o que ocorreu.
De acordo com os hóspedes, eles sequer aproveitaram as paradas em Búzios e Angra dos Reis, previstas no roteiro do cruzeiro. “Nós perdemos os dois passeios porque estávamos dando depoimento”, disse a empresária.
Justiça
A Justiça negou a ação do casal, em primeira instância, em junho do ano passado. A juíza Leila Andrade Curto informou que não foram comprovados danos morais e que a indenização pelos danos materiais não poderia ser caracterizada, pois os hóspedes usufruíram dos serviços contratados.
A defesa do casal, formada pelo advogado Leonardo Oliveira, apresentou embargos de declaração por omissão e contradição, que foram rejeitados. Desta forma, o advogado recorreu da sentença em 2ª instância.
A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso em dezembro de 2025, quando novamente negou o pedido de indenização. O desembargador Marcos Blank Gonçalves, relator do recurso, reconheceu que houve falha na prestação do serviço, mas sem prejuízo material.
“O episódio foi desagradável, mas não ultrapassa a esfera dos meros transtornos, ausente demonstração de violação efetiva aos direitos da personalidade. Não houve exposição pública, ameaça, violência, humilhação ou repercussão que extrapolasse o âmbito privado da cabine”, escreveu na sentença.
Defesa
Em nota, o advogado Leonardo Oliveira informou que respeita as decisões em primeira e segunda instância, mas não concorda com “o enquadramento do episódio como mero aborrecimento ou situação cotidiana”.
De acordo com ele, a cabine de navio é um ambiente de privacidade e segurança do consumidor e a invasão por um desconhecido completamente despido causa evidente constrangimento.
“Representa violação direta a direitos da personalidade constitucionalmente protegidos, como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da vida privada e a segurança nas relações de consumo, previstos na Constituição Federal”.
Segundo o advogado, a situação ultrapassa o campo dos transtornos cotidianos, pois alcança a esfera íntima e psicológica do casal. “A relativização de fatos dessa natureza como simples falha pontual de serviço merece reflexão sob a ótica constitucional”, argumentou.
Oliveira disse que apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e espera que haja “reconhecimento da violação aos direitos fundamentais envolvidos e a consequente reforma do entendimento até então adotado”.
Procurada pelo g1, a MSC não se manifestou até a publicação desta reportagem.